sexta-feira, 14 de junho de 2013

Fixando o Conteúdo- Atividade Individual

      De acordo com o texto da Duranti, os documentos precisam de autenticação para mudança de suporte, que pode ser realizada com a folha de abertura e encerramento do convênio, contendo o registro do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei 5.433, de 8 de maio de 1968.  A autenticidade ainda pode ser registrada também por perfurações nos dois extremos e é necessário que o órgão responsável faça autenticação provando que o documento registrado no microfilme está de acordo com o original. A autenticidade pode ser histórica, diplomática e legal e determinados documentos não são autênticos nos três quesitos.
 

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