De acordo com o texto da Duranti, os documentos precisam de
autenticação para mudança de suporte, que pode ser realizada com a folha de
abertura e encerramento do convênio, contendo o registro do Ministério da
Justiça, de acordo com a Lei 5.433, de 8 de maio de 1968. A autenticidade ainda pode ser registrada
também por perfurações nos dois extremos e é necessário que o órgão responsável
faça autenticação provando que o documento registrado no microfilme está de
acordo com o original. A autenticidade pode ser histórica, diplomática
e legal e determinados documentos não são autênticos nos três quesitos.
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