sexta-feira, 19 de julho de 2013

Arquivos Médicos Pessoais

O que é a Documentação Médica

Como definição de documentação médica temos: “Conjuntos de formulários padronizados e ordenados preenchidos por profissionais da saúde licenciados que constituem documentos essências para a evolução de um paciente em tratamento e para elucidação de questões jurídicas”.
Essa documentação, em geral, fornece todas as informações necessárias para que os profissionais da área da saúde saibam como realizar o tratamento de um paciente especifico e contém toda a história pregressa relacionada à saúde do individuo, ou seja, é o histórico de saúde do paciente.
É o meio indispensável para manter o histórico clínico do assistido, além de ser um valioso elemento para ensino e pesquisa, e por fim, pode vir a ser um elemento fundamental probatório servindo como instrumento de defesa legal.

Para que serve a Documentação Médica?

A documentação médica tem por objetivo principal ser um instrumento de consulta, avaliação, pesquisa e prova de que o paciente foi ou está sendo tratado devidamente por um determinado centro de saúde (público ou privado).
A documentação médica quando devidamente guardada e organizada possibilita avaliar o desempenho da instituição responsável pela sua emissão, a qualidade dos serviços prestados ao assistido e a exatidão das informações atestadas em tal documento.
Em princípio, a documentação médica e o prontuário devidamente preenchido e com informações exatas traz todas as informações de que o paciente e os profissionais necessitam, isso demonstra o valor da documentação como autêntica para solucionar qualquer questões ou dúvidas quanto aos procedimentos médicos no qual o paciente foi ou é submetido.
Para o paciente, a documentação médica possibilita o atendimento e o tratamento mais rápido e eficiente, mediante os dados em registro, simplifica ou dispensa interrogatórios e exames complementares já realizados, gerando redução de tempo de permanência hospitalar.
Para o médico, é defesa legal como provas documentais em processos com tramitação nos conselhos de classe e tribunais de Justiça, facilita o trabalho na elaboração da diagnose e instituição do tratamento. Permite, a qualquer tempo, a realização de repetidas avaliações sobre diagnóstico, tratamento e resultados obtidos e comparação com outras instituições, além de dar condições para que outro médico assuma o atendimento quando necessário.

Histórico

Antigo Egito > >
-O conhecimento médico, antes dos egípcios, era considerado sagrado, então era passado por tradição oral, poucos eram os registros.
-Egípcios tinham costumes de realizar procedimentos médicos, tanto em vivos como em mortos.
-Os egípcios deixavam registrado em chamados papiros médicos, mudando a forma de passagem de conhecimento, tornando-os mais exatos, mas não menos sagrados.
China >> - Sua história médica começou a ser registrada entre o período 200 aC. – 0 dC, com a consolidação da unificação da escrita (o pincel sobre o papel)
Povos Árabes >> - A sua medicina incorporou a escrita e manteve vivo para o ocidente, havendo registros e traduções de Hipocrates, Aristóteles e Galeno.

Atestado Médico


O que é?

De acordo com o parecer A.J nº 18/87, atestado médico é “...o instrumento utilizado para se afirmar a veracidade de certo fato ou a existência de certa obrigação. É o documento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma certa manifestação do pensamento. Assim, o atestado passado por um médico presta-se a consignar o quanto resultou do exame por ele feito em seu paciente, sua sanidade, e as suas consequências. É um documento que traduz, portanto, o ato médico praticado pelo profissional que reveste-se de todos os requisitos que lhe conferem validade, vale dizer, emana de profissional competente para a sua edição - médico habilitado - atesta a realidade da constatação por ele feita para as finalidades previstas em Lei, posto que o médico no exercício de sua profissão não deve abster-se de dizer a verdade sob pena de infringir dispositivos éticos, penais, etc.”

Legislação

       A lei que legitima o Atestado Médico é o Decreto lei 27.048/49, lei 605/1949 (veja aqui o Decreto).

De acordo com o Código de Ética Médica é vedado aos médicos:
·                    Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade (Art. 110),
·                    Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela (Art. 111),
·                    Deixar de atestar quando solicitado pelo paciente ou responsável, pois atestar é parte integrante do ato médico, é um direito inquestionável do paciente e não importa em majoração de honorários (Art. 112),
·                    E utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínicas privadas (Art. 113).

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra.

Como verificar Autenticidade e Veracidade dos Atestados Médicos

O Conselho Federal de Medicina aponta características que auxiliam no processo de identificação de características que provam a veracidade e autenticidade presentes em atestados médicos:

De acordo com a Resolução CFM nº 1.659, de 13 de dezembro de 2002, em seu Art. 3º, reformulada pela CFM 1851/2008, diz que:

“Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único.  Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do paciente;
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.”


Além disso, podemos verificar ainda elementos como marca d’água, a data e local e número do CID (Código Internacional de Doenças).

Nenhum comentário:

Postar um comentário