Camila de Souza da Silva 11/0059212
Carteira de Trabalho e Previdência social
A Carteira de Trabalho e Previdência
Social foi instituída pelo Decreto nº
21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº.
22.035, de 29 de outubro de 1932, tornando-se um documento obrigatório para
toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na
indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza
doméstica.
Atualmente, a Carteira de Trabalho e Previdência
social é o documento que atesta com seguridade a vida funcional do trabalhador,
garantindo o acesso aos principais direitos trabalhistas como FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) e Seguro-Desemprego.
Após o dia 30 de maio de 2008, um novo
modelo informatizado foi disponibilizado, pois no antigo modelo manual as
informações eram preenchidas a mão, facilitando alterações nos dados do
trabalhador. Desta forma, as alterações
e rasuras são dificultadas.
A nova CTPS é emitida
por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos
dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do
trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil do
trabalhador e outros complementares como:
·
Endereço;
·
Número do CPF;
·
Título de Eleitor;
·
CNH;
·
Fotografia, Impressão digital,
assinatura digitalizadas;
·
Nº do NIS/PIS;
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